A CAAES disponibiliza o Auxílio CAAES Materna, destinado às advogadas regularmente inscritas na OAB/ES há, no mínimo, um ano, em razão do nascimento ou adoção de filho(a).
O benefício consiste no reembolso integral (100%) do valor da anuidade paga à OAB/ES, dividido em até 04 (quatro) parcelas iguais. Caso a anuidade tenha sido quitada de forma parcelada, o reembolso corresponderá às parcelas já pagas. Se o pagamento tiver sido realizado integralmente, o valor será restituído em sua totalidade.
A solicitação deve ser realizada no prazo de até 06 (seis) meses, contados da data de nascimento ou adoção. Para requerer o benefício, é necessário acessar o site da CAAES, realizar o peticionamento eletrônico pelo sistema DATAGED,e anexar a documentação exigida, conforme previsto no projeto. O pedido será analisado pela Diretoria em até 90 (noventa) dias úteis.
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